Capítulo 1 Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Papel dos Profissionais do direito: Introdução Geral
podem e devem ser consideradas legalmente responsáveis pelo não cumprimento das
normas do direito internacional dos direitos humanos, no exercício de suas várias
atividades. Embora tenha ficado claro no item anterior que os próprios Estados podem
ter a obrigação de garantir que seu direito interno também ofereça recursos adequados
contra violações sérias de direitos humanos que possam ser cometidas por pessoas físicas
privadas, tal raciocínio pareceria ser igualmente aplicável às atividades de empresas
comerciais. Porém, isto não é a mesma coisa que dizer que tais empresas estão elas
mesmas incorrendo em responsabilidade legal por quaisquer atos ofensivos.
A discussão em nível internacional da responsabilidade legal das empresas
comerciais de garantir direitos humanos oferece uma variedade de idéias referentes,
dentre outros, aos padrões de proteção de trabalhadores de abusos ou o meio ambiente de
dano e destruição desnecessários. Contudo, o desenvolvimento do direito nesta área
importante está ainda em seu início, e os argumentos existentes nessa fase pertencem,
primordialmente, ao campo de lex ferenda.
Uma vez que o objetivo deste Manual é explicar as obrigações legais dos próprios
Estados de acordo com o direito internacional, nenhuma outra consideração será dada às
possíveis responsabilidades legais das empresas comerciais, de protegerem os direitos
humanos. Entretanto, os juizes, promotores e advogados podem muito bem ser
confrontados com tais problemas no exercício de suas funções profissionais no nível
nacional. Além de quaisquer obrigações que as empresas comerciais podem ter de
proteger os direitos individuais e o meio ambiente, de acordo com a lei nacional, pode,
portanto, ser útil aos profissionais do direito estarem cientes do fato de que as discussões
estão ocorrendo em nível internacional e que há, no mínimo, um dever ético de acordo
com o direito internacional das empresas conduzirem seus negócios de forma a respeitar
os direitos humanos básicos.52
Os Estados podem ter uma obrigação legal internacional de
assegurar proteção adequada em seu direito interno contra violações
de direitos humanos cometidas por empresas comerciais.
As empresas comerciais podem, elas mesmas, ter a obrigação legal no
campo de direitos humanos, derivada do direito nacional.
Em nível internacional, as empresas comerciais são consideradas
como tendo, no mínimo, uma responsabilidade ética com respeito a
direitos humanos fundamentais.
52
Leitura sugerida sobre a questão de empresas comerciais e direitos humanos: Michael Addo, Human Rights
Standards and the Responsibility of Transnational Corporations (The Hague, Kluwer Law International, 1999); e
Alan Dignam e David Allen, Company Law and the Human Rights Act 1998 (Londres, Butterworth, 2000).
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados