Capítulo 2 Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação
1.
1.1
Introdução
Objetivo do capítulo
Este capítulo fornecerá algumas informações básicas sobre o alcance da proteção
substantiva e dos mecanismos para controle da implementação de alguns dos mais
relevantes tratados sobre direitos humanos existentes no contexto universal. Uma vez que
o número desses tratados tem crescido continuamente nas últimas décadas, no contexto
limitado deste Manual, somente será possível tratar os pactos que tenham um objetivo
geral no sentido de reconhecerem uma longa lista de direitos, bem como algumas poucas
convenções que foram adotadas com o propósito específico de focalizar práticas
particularmente hostis, como genocídio, tortura, discriminação racial e discriminação
contra mulheres. Esta escolha teve como fundamento o fato de que esses são os tratados
que juízes, promotores e advogados têm maior probabilidade de ter de interpretar e
aplicar no curso do exercício diário das responsabilidades legais que pesam sobre si.
Dessa forma, este capítulo abordará, em primeiro lugar, os principais tratados
realizados no âmbito das Nações Unidas. Em segundo lugar, abordará algumas das
principais resoluções votadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas, uma vez que,
embora estas não sejam legalmente obrigatórias per se, seu conteúdo possui, como ponto
mínimo em comum, um relevante valor político-moral que constitui importante fonte de
orientação e inspiração para juízes, promotores e advogados nos diversos países. Em
seguida, será feita uma breve referência a alguns dos instrumentos votados pelo
Congresso das Nações Únicas sobre a Prevenção do Crime e Tratamento do Delinqüente,
bem como pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para Educação,
Ciência e Cultura (UNESCO). Por fim, este capítulo fornecerá algumas informações
básicas sobre os mecanismos extra-convencionais para o monitoramento dos direitos
humanos, adotados pelas Nações Unidas, aplicáveis a todos os estados das Nações
Unidas com base em seu compromisso legal geral “de agir em cooperação com esta, em
conjunto ou separadamente [com o propósito de promover] o respeito universal e efetivo
dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça,
sexo, língua ou religião” (Art. 56 da Carta das Nações Unidas, lido em conjunto com o
Art. 55(c)).
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados