Capítulo 2 Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação
muitos países como resultado de procedimentos legais internacionais, sejam eles de
caráter universal ou regional.
Entretanto, é essencial salientar que os procedimentos internacionais jamais
poderão ser considerados como substitutivos de procedimentos legais eficientes na
esfera doméstica. Os direitos humanos são convertidos em uma verdadeira realidade no
plano interno dos países pelas autoridades domésticas, e, conforme enfatizado no
Capítulo 1º, os procedimentos de representação no plano internacional são subsidiários
aos sistemas domésticos disponíveis, voltados à proteção do indivíduo: proporcionam o
remédio jurídico de última instância, quando os mecanismos que asseguram uma
proteção eficaz dos direitos humanos tenham falhado.
No campo dos direitos humanos, os mecanismos de controle com base em
tratados internacionais consistem de procedimentos de comunicação e da
sentença de julgamento de representações individuais ou entre Estados
Os procedimentos internacionais para a proteção dos direitos
humanos e liberdades são subsidiários aos procedimentos existentes
no sistema jurídico nacional de cada Estado.
Os procedimentos internacionais não podem nunca ser considerados
substitutos de procedimentos jurídicos internos eficazes para a
proteção de direitos humanos.
1.3
Direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais
Como será mostrado em mais detalhes no Capítulo 14 deste Manual, a
interdependência entre direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais tem sido
enfatizada pelas Nações Unidas desde a sua introdução. Entretanto, entretanto, é
necessário de pronto sepultar uma distinção freqüentemente invocada entre direitos civis
e políticos, de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais, do outro. De acordo
com essa distinção, de forma geral, tudo o que os Estados precisam fazer para respeitar os
direitos civis e políticos é se abster das práticas de morte, desaparecimento forçado,
tortura e outras; enquanto, para implementar o outro grupo de direitos deveriam assumir
ações positivas eficazes.
Entretanto, como já apontado no Capítulo 1º e como será demonstrado em mais
detalhes em outros capítulos deste Manual, há, de fato, muitas situações que impõem
obrigações positivas sobre os Estados, para que cumpram seus deveres legais também no
campo dos direitos civis e políticos.
Ao se examinar, de um ponto de vista puramente prático, os motivos pelos quais
em muitos países do mundo as pessoas estão sendo mortas e sujeitas a outras formas de
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados