Capítulo 2  Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação Mediante a ratificação de um tratado voltado para a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, os Estados têm o dever legal de modificar sua legislação de modo a colocá-la em conformidade com suas novas obrigações internacionais. Os Estados também devem continuar a garantir que suas obrigações legais sejam efetivamente implantadas por todos os órgãos pertinentes, inclusive todos os tribunais de justiça. 2.1.2 Os compromissos dos Estados partes Por ser um tratado de natureza legislativa, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos garante uma longa lista de direitos e liberdades, nem todos eles abrangidos pelos temas cobertos por este Manual, e, por esse motivo, não será abordado em detalhe. Entretanto, em caso de existência de Comentários Gerais adotados pelo Comitê de Direitos Humanos com relação a artigos específicos, estes serão referidos em notas de rodapé; esses comentários fornecem informações sobre o entendimento dos artigos pertinentes por parte do Comitê. Além disso, o segundo volume dos relatórios anuais do Comitê para a Assembléia Geral contém pontos de vista e decisões adotadas pelo Comitê com base no Protocolo Facultativo, o qual inclui informações indispensáveis para juízes, promotores e advogados no que tange à interpretação dos termos do Pacto.6 O direito da auto-determinação The International Covenant on Civil and Political Rights and the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights contain a common article 1(1) proclaiming the right of all peoples to self-determination, by virtue of which they “freely determine their political status and freely pursue their economic, social and cultural development”. Furthermore, common article 1 (2) provides that “all peoples may, for their own ends, freely dispose of their natural wealth and resources” and that “in no case may a people be deprived of its own means of subsistence”. The right to self-determination in the widest sense is consequently considered to be a precondition to the full enjoyment of both civil, cultural, economic, political and social rights. This common article can also be read in the light of the Declaration on the Granting of Independence to Colonial Countries and Peoples, which was adopted by the United Nations General Assembly at the height of the decolonization process in 1960 and which equated “the subjection of peoples to alien subjugation, domination and exploitation” to a denial of human rights and a violation of the Charter of the United Nations (operative paragraph 1). 6 Nos primeiros anos da sua existência, os relatórios anuais do Comitê para a Assembléia Geral consistiam em um único volume, contendo tanto um registro das discussões dos relatórios periódicos como também os pontos de vista e decisões adotados no Protocolo Facultativo. 7 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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