Capítulo 2 Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação
o direito da criança de não ser separada dos pais contra a vontade dos mesmos, exceto
quando "tal separação é necessária ao interesse maior da criança” - art. 9(1);
o dever dos Estados de facilitar a reunificação familiar permitindo que viajem para os
seus territórios ou para fora dos mesmos - art. 10º;
dever de combater a transferência ilícita de crianças para o exterior e a retenção ilícita
das mesmas no exterior - art. 11;
dever de respeitar os pontos de vista da criança e o direito da criança “de ser ouvida
em qualquer procedimento judicial ou administrativo que lhe diga respeito” - art. 12;
o direito da criança à liberdade de expressão - art. 13;
o direito da criança à liberdade de pensamento, de consciência e de crença - art. 14;
o direito da criança à liberdade de associação e à liberdade de reunião pacífica - art.
15;
o direito da criança à proteção da lei contra interferência arbitrária e ilícita em sua
privacidade, família, lar ou correspondência e o direito de não estar sujeita a
“atentados ilícitos” à sua honra e reputação - art. 16;
o direito da criança de “acesso às informações e dados de diversas fontes nacionais e
internacionais, especialmente os voltados à promoção de seu bem-estar social,
espiritual e moral e saúde física e mental” - art. 17;
reconhecimento do princípio de que ambos os pais têm responsabilidades comuns e
primordiais na educação e desenvolvimento da criança e de que “os interesses
superiores da criança constituirão sua preocupação básica” - art. 18(1);
o direito da criança de proteção contra todas as formas de violência e abuso - art. 19;
o direito da criança de proteção especial e assistência quando privada da sua família -
art. 20;
sempre que a adoção for reconhecida ou permitida, os Estados partes “atentarão para o
fato de que a consideração primordial seja o interesse maior da criança” - art. 21;
direitos das crianças refugiadas - art. 22;
direitos da criança portadora de deficiências físicas ou mentais - art. 23;
direito da criança de gozar do “melhor padrão possível de saúde” e serviços médicos -
art. 24;
o direito da criança internada a “exame periódico de avaliação do tratamento ao qual
está sendo submetida e de todos os demais aspectos relativos à sua internação’’ - art.
25;
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados