Capítulo 2 Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação
Embora a Convenção contenha poucas disposições de limitação, muitos dos
compromissos dos Estados partes estão vinculados ao termo "apropriado", o qual,
obviamente, pode ser interpretado de várias maneiras. Contudo, tal interpretação está, em
todas as circunstâncias, condicionada "ao interesse maior da criança". Outro fator que os
Estados também devem levar em consideração no diz respeito a essa vinculação é o
equilíbrio entre os interesses da própria criança e "os direitos e deveres" dos seus pais (cf.
arts. 3(3) e 5º).
Por fim, a Convenção sobre os Direitos da Criança não contém nenhuma
disposição derrogatória, podendo-se então concluir que a Convenção foi elaborada para
ser aplicada na íntegra, mesmo em situações excepcionais de crise.
A Convenção sobre os Direitos da Criança não contém uma disposição de
limitação de caráter geral. As disposições de limitação de caráter específico
estão vinculadas apenas ao exercício da liberdade de expressão, liberdade de
professar sua própria religião e crença e as liberdades de associação e reunião
pacífica.
Em linhas gerais, a interpretação dos termos da Convenção deve visar
primordialmente o interesse maior da criança, mas deveria levar em
consideração os direitos e deveres dos seus pais.
2.3.4 O mecanismo de implementação
O sistema de implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança
(arts. 42-45) é semelhante aos procedimentos de relatórios estabelecidos nos dois Pactos
Internacionais, e, por esse motivo, basta aqui fazer referência àquilo que já foi declarado
acima. A exemplo de outros Comitês, o Comitê dos Direitos da Criança também expediu
Diretrizes para os relatórios que devem ser apresentados pelos Estados partes, conforme
estabelece a Convenção.49
2.4 A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de
Genocídio, de 1948
A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio foi
adotada pela Assembléia Geral em 9 de dezembro de 1948 e entrou em vigor em 12 de
janeiro de 1951. Em 26 de abril de 2002, contava com a adesão de 135 Estados partes. A
Convenção não cria nenhum mecanismo de implementação específico, mas, como será
visto abaixo, deixa a implementação a cargo das próprias Partes Contratantes.
49
Ver supra, item 47.
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados