Capítulo 2 Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação
investigação em seu relatório anual” para os Estados partes e a Assembléia Geral (art.
20(5));62
comunicações entre Estados: em 18 de maio de 2001, 43 Estados partes haviam
declarado que reconheciam a competência do Comitê para receber e examinar as
considerações em que um Estado parte alegue que outro Estado parte não vem
cumprindo as obrigações que lhe impõe a Convenção (art. 21(1)).63 O Comitê
examinará a comunicação somente se a controvérsia não estiver dirimida
satisfatoriamente para ambos Estados partes. O procedimento é sigiloso e o Comitê
“colocará seus bons ofícios à disposição dos Estados partes interessados com o intuito
de se alcançar uma solução amistosa para a questão, baseada no respeito às obrigações
estabelecidas na presente”. Para atingir este fim, o Comitê poderá constituir uma
comissão de conciliação ad hoc. Se não for alcançada uma solução amistosa, o Comitê
emitirá um relatório com apenas uma “breve exposição dos fatos” do caso (art. 21 (1));
comunicações individuais: por fim, o Comitê poderá receber comunicações de
indivíduos que aleguem ser vítimas de violação da Convenção se o Estado parte
interessado tiver reconhecido expressamente a competência do Comitê (art. 22(1)). No
dia 18 de maio de 2001, 40 Estados partes haviam apresentado uma declaração para
esse efeito.64 O Comitê, porém, considerará inadmissível qualquer comunicação que
seja anônima ou, a seu juízo, que constitua abuso do direito de apresentar as
comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da Convenção (art.
22(2)). Antes de examinar uma comunicação, o Comitê também poderá, inter alia,
apurar se a pessoa esgotou todos os recursos jurídicos internos disponíveis, salvo nos
casos em que a aplicação dos recursos se prolongar injustificadamente ou quando não
for provável que a aplicação de tais recursos venha a melhorar realmente a situação da
suposta vítima (art, 22(5)(b)). Ainda que os documentos e processos relativos às
comunicações individuais sejam sigilosos, os pareceres do Comitê são comunicados às
partes e divulgados ao público. O mesmo ocorre com as decisões do Comitê
declarando a inadmissibilidade das comunicações.65 Muitos dos pareceres e decisões
do Comitê são incluídos no relatório anual apresentado à Assembléia Geral.
A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis,
Desumanos ou Degradantes confirma a legitimada regra do direito
internacional de que, sob nenhuma circunstância, nem mesmo guerras ou outras
emergências públicas, justificam o uso da tortura ou outras formas de
tratamento degradante.
Ordens de superiores hierárquicos não podem ser invocadas para justificar a
tortura.
62
Doc. ONU GAOR, A/54/44, p. 24, parág. 231.
Doc. ONU GAOR, A/56/44, Annex III, pp. 80-81.
64
Ibid., loc. cit.
65
Doc. ONU GAOR, A/54/44, p. 25, parág. 236.
63
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Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados