Capítulo 2  Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação investigação em seu relatório anual” para os Estados partes e a Assembléia Geral (art. 20(5));62  comunicações entre Estados: em 18 de maio de 2001, 43 Estados partes haviam declarado que reconheciam a competência do Comitê para receber e examinar as considerações em que um Estado parte alegue que outro Estado parte não vem cumprindo as obrigações que lhe impõe a Convenção (art. 21(1)).63 O Comitê examinará a comunicação somente se a controvérsia não estiver dirimida satisfatoriamente para ambos Estados partes. O procedimento é sigiloso e o Comitê “colocará seus bons ofícios à disposição dos Estados partes interessados com o intuito de se alcançar uma solução amistosa para a questão, baseada no respeito às obrigações estabelecidas na presente”. Para atingir este fim, o Comitê poderá constituir uma comissão de conciliação ad hoc. Se não for alcançada uma solução amistosa, o Comitê emitirá um relatório com apenas uma “breve exposição dos fatos” do caso (art. 21 (1));  comunicações individuais: por fim, o Comitê poderá receber comunicações de indivíduos que aleguem ser vítimas de violação da Convenção se o Estado parte interessado tiver reconhecido expressamente a competência do Comitê (art. 22(1)). No dia 18 de maio de 2001, 40 Estados partes haviam apresentado uma declaração para esse efeito.64 O Comitê, porém, considerará inadmissível qualquer comunicação que seja anônima ou, a seu juízo, que constitua abuso do direito de apresentar as comunicações, ou que seja incompatível com as disposições da Convenção (art. 22(2)). Antes de examinar uma comunicação, o Comitê também poderá, inter alia, apurar se a pessoa esgotou todos os recursos jurídicos internos disponíveis, salvo nos casos em que a aplicação dos recursos se prolongar injustificadamente ou quando não for provável que a aplicação de tais recursos venha a melhorar realmente a situação da suposta vítima (art, 22(5)(b)). Ainda que os documentos e processos relativos às comunicações individuais sejam sigilosos, os pareceres do Comitê são comunicados às partes e divulgados ao público. O mesmo ocorre com as decisões do Comitê declarando a inadmissibilidade das comunicações.65 Muitos dos pareceres e decisões do Comitê são incluídos no relatório anual apresentado à Assembléia Geral. A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes confirma a legitimada regra do direito internacional de que, sob nenhuma circunstância, nem mesmo guerras ou outras emergências públicas, justificam o uso da tortura ou outras formas de tratamento degradante. Ordens de superiores hierárquicos não podem ser invocadas para justificar a tortura. 62 Doc. ONU GAOR, A/54/44, p. 24, parág. 231. Doc. ONU GAOR, A/56/44, Annex III, pp. 80-81. 64 Ibid., loc. cit. 65 Doc. ONU GAOR, A/54/44, p. 25, parág. 236. 63 35 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

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