Capítulo 2 Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação
"adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e
que proíbam toda discriminação contra a mulher";
estabelecer a proteção jurídica efetiva dos direitos da mulher por meio dos tribunais
nacionais competentes e de outras instituições públicas;
"abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher";
"tornar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher
praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa"; e
"derrogar todas as disposições penais nacionais que constituam discriminação contra a
mulher".
Os artigos subseqüentes estabelecem mais detalhadamente os compromissos dos
Estados partes
eliminar a discriminação contra a mulher, o que, inter alia, compreende as seguintes
obrigações:
"modificar os padrões sócio-culturais de conduta de homens e mulheres ... que estejam
baseados na idéia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções
estereotipadas de homens e mulheres" (art.5(a));
"garantir que a educação familiar inclua uma compreensão adequada da maternidade
como função social e o reconhecimento da responsabilidade comum de homens e
mulheres no que diz respeito à educação e ao desenvolvimento de seus filhos,
entendendo-se que o interesse dos filhos constituirá a consideração primordial em todos
os casos"(art. 5(b));
tomar todas as medidas apropriadas para suprimir todas as formas de tráfico de
mulheres e exploração da prostituição da mulher (art. 6º), para eliminar a discriminação
contra a mulher na vida política e pública (arts. 7º e 8º 66), nas esferas da educação (art.
10), emprego (art. 11) e cuidados médicos (art. 12); nas esferas da vida econômica e
social (art. 13); bem como contra a mulher nas zonas rurais (art. 14(2)).
2.7.2 O objetivo legal específico da Convenção
Ainda que muitos artigos da Convenção estejam estruturados como obrigações
legais dos Estados partes de "tomar medidas apropriadas" para eliminar a discriminação
contra a mulher, alguns especificam, concomitantemente, direitos particulares que devem
ser garantidos na igualdade entre homens e mulheres. Assim, por exemplo:
com respeito à educação, a mulher tem direito, inter alia, às mesmas condições de
carreira e capacitação profissional, e às mesmas oportunidades para obtenção de bolsas
de estudo e outras subvenções para estudos - art.10º;
66
Recomendação Geral No. 8 (Implementação do artigo 8), in Compilação das Nações Unidas dos Comentários Gerais, p. 206.
37
Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados