Capítulo 2  Os Principais Instrumentos dos Direitos Humanos Universais e os mecanismos para sua implementação  o direito ao trabalho, às mesmas oportunidades de emprego, de escolher livremente profissão e emprego, a igual remuneração,67 à seguridade social e à proteção da saúde art. 11;  o direito a benefícios familiares, a empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro, e a participar em atividades de recreação, esportes e em todos os aspectos da vida cultural - art. 13;  o direito da mulher nas zonas rurais de participar na elaboração e execução de planos de desenvolvimento, de ter acesso a serviços médicos adequados, de beneficiar-se diretamente dos programas de seguridade social, de obter todos os tipos de educação e de formação, de organizar grupos de auto-ajuda, de participar de todas as atividades comunitárias, de ter acesso aos créditos e empréstimos agrícolas e de gozar de condições de vida adequadas - art. 14. Finalmente, a Convenção impõe, especificamente, aos Estados partes o dever de "reconhecer à mulher a igualdade com o homem perante a lei" assim como a capacidade jurídica idêntica em matérias civis (art. 15(1) e (2)); e também obriga os Estados partes a assegurar-lhes, com base na igualdade entre homens e mulheres, uma série de direitos relativos ao casamento e relações familiares (art.16). A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, dessa forma, abrange todos os principais campos da vida ativa em sociedade e também constitui uma ferramenta útil para juízes, promotores e advogados que examinam questões relativas à igualdade entre homens e mulheres sob a perspectiva da legislação nacional. 2.7.3 Os mecanismos de implementação Os mecanismos de monitoramento estabelecidos pela Convenção e seu Protocolo de 1999 podem ser descritos, resumidamente, como segue:  o procedimento de relatórios: A Convenção, em si mesma, possui um mecanismo de implementação menos desenvolvido do que aqueles criados pelos tratados abordados acima, uma vez que tal mecanismo é restrito a um procedimento de relatório, com o compromisso dos Estados partes de enviar ao Comitê um relatório sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, indicando os fatores e dificuldades que venham a influir no cumprimento das suas obrigações estabelecidas na Convenção, no prazo de um ano após a entrada em vigor da Convenção e, posteriormente, pelo menos cada quatro anos e toda vez que o Comitê solicitar (art 18). O Comitê adotou diretrizes para a apresentação de relatórios periódicos com o objetivo de assistir os Estados partes no cumprimento das suas obrigações nos termos do tratado, e, a partir de junho de 1999, também passou a adotar as 24 Recomendações Gerais em conformidade com o artigo 21 da 67 Recomendação Geral No. 13 (Remuneração igual para trabalho de valor igual), ibid., p. 210. 38 Direitos Humanos na Administração da Justiça: Manual de Direitos Humanos para Juizes, Promotores e Advogados

Select target paragraph3