R-Rp n° 1825-24.2010.6.00.0000/DF 24 acesso restrito somente aos interlocutores cadastrados para os quais as respostas foram enviadas. De todo modo, já decidiu esta Corte que "sítios de relacionamento na internet, ainda que tenham seu acesso restrito aos usuários, constituem meios aptos à divulgação de propaganda eleitoral extemporânea, uma vez que são amplamente utilizados para a divulgação de ideias e informações ao conhecimento geral" (Acórdão n° 581.73011VIG, DJe de 22.3.2011, rei. Mm. Aldir Passarinho Junior). No mesmo sentido, o Acórdão n° 10.1351SP, DJe de 28.9.2010, rei. Mm. Arnaldo Versiani, do qual extrai o seguinte trecho da ementa: As circunstâncias de que o sítio de relacionamentos teria acesso restrito e se limitaria a integrantes e usuários previamente cadastrados não afastam a infração legal, uma vez que as redes sociais na Internet constituem meios amplamente utilizados para divulgação de ideias e informações, razão pela qual não deve ser afastada a proibição da norma que veda a antecipação de campanha". Ressalte-se que nos dois precedentes citados, a propaganda foi veiculada no orkut, cujo acesso, como é cediço, é restrito aos usuários do serviço. O conteúdo do twitter, no entanto, conforme dito, tem acesso mais amplo, o que permite, inclusive, a pesquisa de expressões utilizadas em ferramentas de busca da internet, como o google, que fornece a página do twitter onde foi postado o assunto procurado. A propósito, consta no site do Jornal Folha, que "um estudo conduzido pela Harvard Business School analisa o tráfego e perfil dos internautas e, segundo uma publicação norte-americana, indica que o Twitter é uma mídia de difusão de informações, tal como o rádio e a televisão, e não de conversação - como as demais redes sociais" 6 . ( Destaquei) No que se refere ao conteúdo da mensagem, acolho a manifestação do e. relator, no sentido de manter a decisão que julgou 6 Matéria divulgada em 5.6.2009, no endereço: http://wwwl .folha.uol.com.br/folhalinformatica/u1t124u576656.shtml

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