R-Rp n° 1825-24.2010.6.00.0000/DE
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uma conversa que, em vez de se dar numa mesa de bar tradicional, ocorre
numa mesa de bar virtual. Conversa-se com as pessoas sabendo quem está
cadastrado em seu twitter.
Nós vamos proibir as pessoas de se manifestarem?
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: Mas, antes das
eleições e visando ao sucesso na caminhada, mesmo que a lei fixe
balizamento temporal para o implemento?
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: Eu pergunto: nós
vamos impedir que as pessoas sentem-se numa mesa de bar e se
manifestem? Não vamos.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: Não. Mas não é o
caso.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: O twitter é isso,
Ministro Marco Aurélio. Quem tem twitter sabe que ali se conversa o tempo
todo.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: Por enquanto o
legislador ainda não cuidou de disciplinar as conversas de bar!
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: Não. Mas, no caso,
temos de levar em consideração a maneira como se passa, respeitando os
votos diversos, obviamente.
O artigo 57-B dispõe que será permitida a propaganda eleitoral
na internet após o dia 5 de julho. O inciso IV, citado, estabelece:
"Ad. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada
nas seguintes formas:
[...]
IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens
instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado [porque no
blog há realmente] ou editado por candidatos [não há edição, há uma
conversa no twitter, é diferente de uma conversa], partidos ou
coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural"
Se se der, por exemplo, Ministro Marco Aurélio, o direito de
resposta, pode haver milhares de pedidos de direito de resposta,