R-Rp n1 1825-24.2010.6.00.0000/DF
42
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: Essa é outra
questão.
O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: É outra questão. Mas o
rádio e a televisão atingem a pessoa passivamente. Onde eu estiver, recebo
aquela gama de propaganda.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: É possível
transmitir-se, mediante o rádio e a televisão, propaganda eleitoral antes de 5
de julho? Não.
O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: Foi veiculada quatro
horas antes de fechar. À meia-noite já era propaganda legal.
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(presidente): Imaginemos, então, um artista, um jogador de futebol, um atleta
que tenha 500 mil seguidores, que seja candidato e faça propaganda fora do
período autorizado. Há um desequilíbrio, uma disparidade de armas.
O SENHOR MINISTO GILSON DIPP: Qual o interesse da
Lei Eleitoral?
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: Se levarmos a
situação às últimas consequências, esse grande artista, ou grande figura
pública, mesmo no período eleitoral, consegue carrear votos sem problema
nenhum.
O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: O jogador de futebol
concede entrevista todos os dias no rádio. Se for candidato, ele estaria
fazendo propaganda?
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(presidente): Se esse for o critério, a TV a cabo, suponhamos, possui um
número restrito de assinantes.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: A TV a cabo é uma
concessão de serviço público, portanto está regulamentado por outros meios.
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
(presidente): Sim, mas é uma suposição. 0 raciocínio é o mesmo.