R-Rp n° 1825-24.2010.6.00.0000IDF
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voluntária, não seria necessário divulgar o teor dessa mensagem em termos
despersonalizados como está aqui.
O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: O seguidor sabe
bloquear mensagens e poderá fazer isso com aquelas que não quiser receber.
Assim está a voluntariedade.
O SENHOR MINISTRO ARNALDO VERSIANI: O twitter, na
verdade, utiliza-se da mesma forma de divulgação de mensagens que o e-mail,
pela internet. Há a diferença de que, se a pessoa faz isso no período eleitoral
permitido e, se alguém recebe esse e-mail e não quer receber, a pessoa é
obrigada a descadastrá-la imediatamente, sob pena de incidência de multa.
Se alguém, no entanto, dispõe de cadastro de algumas
pessoas, por exemplo, de órgãos e transmite mensagens via e-mail, não é
essa uma forma de propaganda? Claro que sim. O que interessa, a meu ver, é
o teor da mensagem, se ela constitui propaganda.
O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: Parece que todo
mundo é analfabeto. Desculpe-me, Ministro Arnaldo Versiani. O voluntário que
quer aderir e ouvir procura, segue uma pessoa identificável e certa. Será que
só a Justiça Eleitoral é dona da moralidade e da propaganda vedada ou não?
Penso que seria um retrocesso enorme.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: Por que não
admitir a propaganda por outros meios antes de 5 de julho?
O SENHOR MINISTRO ARNALDO VERSIANI: Aliás, essa é a
questão. Todos nós, que participamos de seminários e encontros, somos
favoráveis à antecipação do período de propaganda, porque sabemos que, em
termos gerais, a propaganda se dissemina durante período não eleitoral.
Quando se realiza a eleição, já no ano seguinte, a campanha para a próxima
eleição está nas ruas.
O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: Para aquelas pessoas
genericamente não identificáveis, massivamente atingidas.
O SENHOR MINISTRO ARNALDO VERSIANI: Sim. O meu
raciocínio é o seguinte: as pessoas que ocupam cargos públicos acabam tendo