R-Rp n° 1825-24.2010.6.00.0000/DF 51 A SENHORA VICE-PROCURADORA-GERAL ELEITORAL SANDRA CUREAU: Senhor Presidente, evitei me manifestar durante o julgamento justamente porque não era o momento, mas, lendo sobre o twitter na internet, verifiquei que é um instrumento muito usado por empresas para divulgar os seus produtos. Vi também que, em um artigo publicado em 2009 no F'Iew York Times, uma jornalista afirmou essa utilidade produtiva do twitter dizendo que, em uma empresa determinada, os clientes costumavam reclamar deixando notas em uma caixa de sugestão e agora eles enviam as reclamações e sugestões via twitter. Então, na verdade, não é uma conversa de bar, é muito mais do que isso. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: Pode ser usado para outras coisas, doutora Sandra Cureau. Mas é, sim, a mesma coisa e o mesmo diálogo. Quem usa twitter sabe disso. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (presidente): Penso que a discussão foi muito enriquecedora, honra as tradições desta Corte e eu cumprimento o Ministro Gilson Dipp pelo voto muito substancioso que trouxe e penso que essa discussão, embora o desfecho tenha sido, enfim, tomado por maioria de votos, pode, eventualmente, ensejar até uma mudança legislativa. Foi muito importante também a Ministra Cármen Lúcia enfatizar com muita clareza o que foi decidido. Cumpre, então, aos legisladores, eventualmente, alterar essas disposições, que são, a meu ver, taxativas. Agradeço a participação de todos, inclusive da doutora Sandra Cureau.

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