TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL REPRESENTAÇÃO (11541) F E D E R A L RELATOR: REPRESENTANTE: Nº 0600969-49.2026.6.00.0000 (PJe) - BRASÍLIA - DISTRITO MINISTRO PARTIDO ANDRÉ LIBERAL (PL) - MENDONÇA NACIONAL Representantes do(a) REPRESENTANTE: THIAGO LOBO FLEURY - DF48650, MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI - DF25341, MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330 REPRESENTADO: RICARDO PEREIRA DECISÃO 1. Trata-se de representação ajuizada pelo Partido Liberal — PL Nacional em face de Ricardo Pereira, titular do perfil mantido na rede social X, em razão de publicação na qual teria sido veiculada imagem sintética gerada por inteligência artificial, apresentada como “foto vazada” de brunch supostamente organizado por Daniel Vorcaro, acompanhada de legenda que menciona Ciro Nogueira, Rogério Marinho e a candidatura do pré-candidato Flávio Bolsonaro. 2. Segundo o representante, a publicação impugnada extrapola os limites da crítica política e configura propaganda eleitoral negativa antecipada, por divulgar conteúdo artificialmente fabricado, sem qualquer aviso de utilização de inteligência artificial, com aparência de registro fotográfico real e apto a induzir o eleitorado a erro. 2.1. Sustenta que a legenda da postagem apresenta como fato a existência de encontro político reservado, supostamente revelado por “foto vazada”, e associa a candidatura de Flávio Bolsonaro a articulações ocultas, utilizando, ainda, a expressão “Flávio Rachadinha” e a hashtag “#BolsoMaster”. 2.2. Requer, em sede liminar, a remoção da publicação indicada na inicial, a notificação da plataforma X para indisponibilização do conteúdo, a proibição de republicação do mesmo material e a inversão do ônus da prova quanto à utilização de inteligência artificial. É o relatório. Decido o pedido de tutela de urgência. 3. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo eleitoral, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Este documento foi gerado pelo usuário 867.***.***-87 em 19/06/2026 17:58:24 Número do documento: 26061917080521200000163369929 https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26061917080521200000163369929 Assinado eletronicamente por: ANDRÉ MENDONÇA - 19/06/2026 17:08:05 Num. 165992890 - Pág. 1

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