R-Rp n° 1825-24.2010.6 .00.0000/DF
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O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI: O que é o twittei'? É
aquilo que podemos chamar de cochicho: uma pessoa cochicha com outra.
Seria necessário, então, impedir que antes do período permitido para
propaganda eleitoral, as pessoas, numa conversa, perguntassem umas para
as outras em quem votarão.
Teríamos, então, que ampliar a Justiça Eleitoral, Senhor
Presidente e nobres colegas, porque não são milhões de twitters que rodam
pela rede, são bilhões, e esse contexto extrapola a rede da internet e entra
também na rede de telecomunicação dos celulares, em que uma pessoa
conversa com outra. É impedir que alguém converse com outrem; é interferir
numa seara absolutamente individual. Não se trata de propaganda; é liberdade
de pensamento e de expressão na sua essência, sendo vedada qualquer
restrição pela Constituição Federal e, neste caso, inclusive, pela Legislação
Eleitoral.
Como vedaremos que alguém converse com outro por
telefone, no período de pré-campanha, pedindo voto para alguém ou falando
mal de outro candidato de quem essa pessoa emissora não goste? Temos
condições de interferir em todas as relações humanas? São essas as questões
a se perguntar.
A Justiça poderá interferir, mesmo que admitamos possibilidade que não admito - que esse entendimento seja propaganda, que
essa vedação que se está impondo pela jurisprudência da Corte seja contrária
à liberdade de expressão, de pensamento e de manifestação? Ainda que
venha a entender que tudo isso seja realmente vedado, que n��o seja
permitido, que não afronte nenhum princípio de manifestação do pensamento
e de liberdade de expressão e de comunicação, teremos estrutura para
interferir em todas as relações humanas? Porque é disto que se trata: de
conversa entre seres humanos.
O twitter é o cochicho. Tanto é que tem número de caracteres
limitado.
Então, teríamos que criar uma grande central de interceptação
de telefone para ver se as pessoas estão se comunicando em período de