R-Rp no 1825-24.2010.6.00.0000/DF 47 Para mim, é muito claro, a menos que declaremos a inconstitucional idade incidental desses dois dispositivos. O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: Mas já decidimos, numa resolução há pouco aprovada, exatamente o contrário à letra da lei, e ela não foi declarada inconstitucional. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: Mas aqui não é o caso. O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: E aqui não seria o caso, pelo amor de Deus! É uma interpretação apenas. O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (presidente): A lei é taxativa, data venha, com relação a... O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: Aquela última resolução também era taxativa. Exclusivamente! O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (presidente): Esse caso não está em discussão. Eu sei que há um pedido de reconsideração e vamos examinar essa questão. O SENHOR MINISTRO GILSON DIPP: A situação serve para os dois lados. Esse é o problema O SENHOR MINISTRO ARNALDO VERSIANI: Sem dúvida. Neste caso, penso que o que fortaleceu a posição de que era uma rede livre foi exatamente a resposta dada pelo Tribunal Superior Eleitoral à referida consulta. Aliás, foi o fato de o Tribunal não ter respondido àquela consulta, entendendo que a Internet seria um campo livre, um meio livre de divulgação e propagação de ideias, repito, até pela dificuldade de exercer o controle, verificando excessos e aplicando eventuais punições. No ano seguinte, porém, o Congresso Nacional, por meio da minirreforma da Lei Eleitoral, estabeleceu um capítulo destacadamente, regulando a forma de propaganda pela internet. Inclusive o próprio Ministro Ari Pargendler já cuidava de estabelecer espécie semelhante de regras na resposta à consulta.

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