R-Rp no 1825-24.2010.6.00.0000IDF 14 ponto, e as consequências desse entendimento seriam gravíssimas, porque o twitter ser considerado com o mesmo modelo de rede social seria impossível. Neste caso, peço vênia para me manter fiel ao modo como votei anteriormente. Vossa Excelência está provendo o recurso? O SENHOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR (relator): Estou negando provimento, porque o Ministro Henrique Neves aplicou a multa. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: Divirjo, então, exatamente no ponto em que se cuida de twitter. Vejo que é caso de impossibilidade. VOTO (vencido) O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI: Senhor Presidente, peço vênia ao Ministro Aldir Passarinho Junior e aos que comungam desse entendimento para acompanhar a divergência iniciada pela Ministra Cármen Lúcia. E há algo mais a acrescentar. Eu, por exemplo, nunca recebi um twitter, porque nunca me cadastrei em nenhum emissor de fui à página de nenhum twitter e nunca twiteiro. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: E o inclusive, ser restrito. Pode-se ter o twitter pode, twitter e aceitar, na lista de contatos, somente as pessoas que se deseja. O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI: Isso não caracteriza propaganda. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: É um encontro muito pequeno.

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