R-Rp n1 1825-24.2010.6.00.0000/DF
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No entanto, tais alegações não merecem prosperar.
1. Alcance do
Twitter
As mensagens veiculadas na ferramenta de comunicação
Twitter alcançam não apenas os seguidores cadastrados, mas qualquer
internauta que acesse o sítio, não havendo falar, assim, em ambiente restrito.
Ademais, a possibilidade de interação com outros serviços da
internet, a exemplo de programas de mensagens instantâneas, correios
eletrônicos, biogs e outras redes sociais, contribui para o alcance das
informações postadas na referida ferramenta. Nesse sentido, a decisão
monocrática prolatada na Rp n° 5408-91/SP, Rei. Min.
Joelson Dias,
publicada no Mural de 22.8.2010.
Ressalta-se, ainda, que - contrariamente ao que sustentado
pelo recorrente - os internautas não cadastrados no Twitter têm acesso não
somente às 20 mensagens mais recentes de cada usuário, mas a todo o seu
conteúdo, bastando, para tanto, selecionar a opção "more", localizada na parte
inferior da respectiva página. Assim, afigura-se plenamente possível a leitura
dessas a qualquer tempo.
Nesse contexto, vale ainda destacar excerto da decisão do
Mm. Henrique Neves, ora agravada, verbis: "no caso, o representado não
optou por restringir as mensagens contidas em sua página, permitindo que
qualquer pessoa, ainda que não cadastrada no twitter, tivesse acesso ao
conteúdo divulgado".
Por fim, a despeito do argumento de que nem todos os 40.676
seguidores do recorrente foram notificados das mensagens postadas, não há
como desconsiderar a possibilidade de pesquisa e leitura dessas mediante
acesso à respectiva página no Twitter, independentemente de cadastro prévio.
Portanto, ainda que não se possa falar em alcance irrestrito
das interações entre os usuários do Twitter, é evidente a potencialidade da
ferramenta de levar ao conhecimento geral os diálogos nela travados.