TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
REPRESENTAÇÃO (11541)
F E D E R A L
RELATOR:
REPRESENTANTE:
Nº 0600969-49.2026.6.00.0000 (PJe) - BRASÍLIA - DISTRITO
MINISTRO
PARTIDO
ANDRÉ
LIBERAL
(PL)
-
MENDONÇA
NACIONAL
Representantes do(a) REPRESENTANTE: THIAGO LOBO FLEURY - DF48650, MARIA
CLAUDIA BUCCHIANERI - DF25341, MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330
REPRESENTADO:
RICARDO
PEREIRA
DECISÃO
1. Trata-se de representação ajuizada pelo Partido Liberal — PL Nacional em face de
Ricardo Pereira, titular do perfil mantido na rede social X, em razão de publicação na qual teria sido
veiculada imagem sintética gerada por inteligência artificial, apresentada como “foto vazada” de brunch
supostamente organizado por Daniel Vorcaro, acompanhada de legenda que menciona Ciro Nogueira,
Rogério Marinho e a candidatura do pré-candidato Flávio Bolsonaro.
2. Segundo o representante, a publicação impugnada extrapola os limites da crítica política
e configura propaganda eleitoral negativa antecipada, por divulgar conteúdo artificialmente fabricado,
sem qualquer aviso de utilização de inteligência artificial, com aparência de registro fotográfico real e
apto a induzir o eleitorado a erro.
2.1. Sustenta que a legenda da postagem apresenta como fato a existência de encontro
político reservado, supostamente revelado por “foto vazada”, e associa a candidatura de Flávio Bolsonaro
a articulações ocultas, utilizando, ainda, a expressão “Flávio Rachadinha” e a hashtag “#BolsoMaster”.
2.2. Requer, em sede liminar, a remoção da publicação indicada na inicial, a notificação da
plataforma X para indisponibilização do conteúdo, a proibição de republicação do mesmo material e a
inversão do ônus da prova quanto à utilização de inteligência artificial.
É o relatório. Decido o pedido de tutela de urgência.
3. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao
processo eleitoral, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da
probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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Número do documento: 26061917080521200000163369929
https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26061917080521200000163369929
Assinado eletronicamente por: ANDRÉ MENDONÇA - 19/06/2026 17:08:05
Num. 165992890 - Pág. 1