R-Rp n° 1825-24.2010.6.00.0000/DF você' são genéricas e podem possuir diversos significados, não sendo possível, sem uma dose exagerada de subjetivismo, considerá-las como propaganda eleitoral. A segunda mensagem transcrita na inicial ('Vou dar tudo de mim. Vamos para as ruas eleger Serra Presidente'), conquanto contenha referência à eleição de José Serra, pode ser considerada como mera proposta de atuação pessoal. Dessa forma, tenho que as quatro últimas mensagens indicadas na inicial não traduzem propaganda eleitoral irregular. Porém, considero que, na primeira mensagem, o representado pede explicitamente apoio e voto, além de divulgar lema de campanha presidencial. Eis o teor: 'A responsabilidade é enorme. Mas . com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidentes O Brasil pode mais'. A defesa reconhece o teor da mensagem e argumenta que ela teria sido postada a partir de comentário do usuário CelsoJFerreira, que disse: 'Prepare-se. Ser vice não é fácil'. Não há completa correlação entre as mensagens. O usuário afirmou as dificuldades inerentes ao exercício do cargo de Vice-Presidente, dizendo ao representado para se preparar. Na resposta houve o reconhecimento da alta responsabilidade que o cargo exige. Até aí, há correlação temática. Mas, o representado foi além, e independentemente da responsabilidade pelo exercício do cargo, pediu apoio e voto (conto com o seu apoio e seu voto). E, em seguida, divulgou lema de campanha: 'Serra Presidente: o Brasil pode mais'. Sobre a identidade da locução 'o Brasil pode mais' com a eleição presidencial, basta verificar a coincidência desse lema com o nome da Coligação pela qual o registro do candidato foi requerido. Considero, portanto, que, ao divulgar tal mensagem, o representado antecipou a propaganda eleitoral e o pedido de votos que somente é permitido depois do dia 5 de julho, a teor do que dispõem os arts. 36-A e 57-A da Lei 9.504197. Por fim, registro que as referências feitas às mensagens postadas por outros candidatos na mesma ferramenta não constituem objeto da presente ação e, como tal, não devem ser aqui analisadas. Por essas razões, julgo a representação procedente e, não identificando elementos capazes de autorizar a fixação da multa acima do mínimo legal, condeno o representado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)." (destaquei). De início, observa-se que o recorrente, na primeira parte de seu recurso, tece considerações a respeito das funcionalidades e características do Twitte;; as quais teriam repercussão rio caso concreto para afastar a ilegalidade da propaganda.

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