R-Rp n° 1825-24.2010.6.00.0000/DE 2 conteúdo divulgado" (excerto da decisão singular do e. Mm. Henrique Neves). 5. Recurso desprovido. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em desprover o recurso, nos termos das notas de julgamento. Brasília, 15 de março de 2012. Ml ISTRO MARCELO RIBEIRO - RELATOR PARA O ACÓRDÃO

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