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R-Rp n o 1825-24.2010.6.00.0000/DF
RELATÓRIO
O SENHOR MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR:
Senhor Presidente, cuida-se de recurso interposto por Antonio Pedro de
Siqueira Índio da Costa contra decisão que julgou procedente representação
para condená-lo à sanção de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
propaganda eleitoral antecipada realizada na internet via
Twitter.
Na decisão recorrida (fis. 50-58), da lavra do Mm. Henrique
Neves', juiz auxiliar desta c. Corte nas eleições de 2010, consignou-se que as
mensagens veiculadas na mencionada ferramenta evidenciaram a pretensão
do ora recorrente de divulgar candidatura aos cargos de presidente e
vice-presidente da República nas Eleições 2010 em período anterior a 5 de
julho, violando assim o art. 36 da Lei n° 9.504197.
Nas razões recursais, aduz-se essencialmente o seguinte
(fis. 62-75):
a) o
Twitter constitui ferramenta de comunicação de ambiente
restrito, uma vez que o acesso ao respectivo sítio e o ato de
seguir determinada pessoa dependem de exclusiva vontade
do internauta;
b) os internautas não cadastrados no
Twitter somente têm
acesso às 20 mensagens mais recentes de cada usuário,
não sendo possível, após determinado espaço de tempo, a
pesquisa ou leitura dessas;
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Processo inicialmente distribuído à Mm. Nancy Andrighi e decidido pelo Mm. Henrique Neves em virtude do que
dispõe o art. 16, § 50 e 90, do RI-TSE, verbis:
Art. 16. A distribuição será feita entre todos os ministros.
E ... ]
§ 5 0 Nos processos considerados de natureza urgente, estando ausente o ministro a quem couber a distribuição, o
processo será encaminhado ao substituto, observada a ordem de antiguidade, para as providências que se fizerem
necessárias, retornando ao ministro relator assim que cessar o motivo do encaminhamento. Ausentes os substitutos,
considerada a classe, o processo será encaminhado ao integrante do Tribunal, titular, que se seguir ao ausente em
antiguidade.
§ 9 0 Os feitos de natureza específica do período eleitoral poderão ser distribuídos aos ministros substitutos, conforme
dispuser a lei e resolução do Tribunal.