R-Rp n1 1825-24.2010.6.00.0000/DF
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Sobre a definição do twitter, o e. Mm. Henrique Neves, prolator
da decisão recorrida, ressaltou que (fl. 53)
Mesmo que várias pessoas considerem o 'twitter' uma rede de
interação, um dos seus criadores, o americano Jack Dorsey,
declarou ao jornal espanhol 'El País' não considerar o twitter uma
rede social, mas uma ferramenta de comunicação. Do mesmo
modo, outro cocriador, Biz Stone, afirma que a ferramenta é uma
rede de informações.
Estudos realizados em diversos países concluem que a ferramenta
desenvolvida está mais para um meio de difusão do que uma
conversa íntima entre amigos, ainda que não seja possível negar
que ela também apresenta, em alguns casos, características de
interação que definem uma rede social. (Destaquei)
Diante desse fato, ponderou Sua Excelência que não se
poderia considerar o twitter uma ferramenta de comunicação restrita entre
usuários previamente cadastrados, como afirmara a defesa, porquanto as
páginas de divulgação estão acessíveis a qualquer internauta, mesmo que,
não esteja registrado.
Consignou, ademais, o e. Mm. relator que o representado, ora
recorrente, não optou por restringir o acesso às mensagens postadas em sua
página, permitindo, com isso, que qualquer um tivesse acesso ao conteúdo.
Sem reparos o entendimento de Sua Excelência.
Corno bem pontuou o e. relator, Min. Aldir Passarinho Junior,
sem respaldo a alegação de que os usuários não cadastrados somente
poderiam visualizar as últimas 20 (vinte) mensagens postadas, porquanto a
opção "more" contida no final da página permite o acesso a todo o conteúdo do
micro blogging.
Dessa forma, não procede a assertiva de que as mensagens
transmitidas não poderiam ser vistas por todos os 40.676 (quarenta mil,
seiscentos e setenta e seis) seguidores; sob o argumento de que teriam sido
transmitidas somente em resposta a textos enviados por determinados
usuários, que seriam os únicos que poderiam visualizar tais mensagens.
Ora, se o recorrente optou por não restringir a visualização do
conteúdo da página, como consta na decisão agravada, não há se falar em