R-Rp n° 1825-24.2010.6.00.0000/DF
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acesso restrito somente aos interlocutores cadastrados para os quais as
respostas foram enviadas.
De todo modo, já decidiu esta Corte que "sítios de
relacionamento na internet, ainda que tenham seu acesso restrito aos
usuários, constituem meios aptos à divulgação de propaganda eleitoral
extemporânea, uma vez que são amplamente utilizados para a divulgação de
ideias e informações ao conhecimento geral" (Acórdão n° 581.73011VIG, DJe de
22.3.2011, rei. Mm. Aldir Passarinho Junior).
No mesmo sentido, o Acórdão n° 10.1351SP, DJe de
28.9.2010, rei. Mm. Arnaldo Versiani, do qual extrai o seguinte trecho da
ementa:
As circunstâncias de que o sítio de relacionamentos teria acesso
restrito e se limitaria a integrantes e usuários previamente
cadastrados não afastam a infração legal, uma vez que as redes
sociais na Internet constituem meios amplamente utilizados para
divulgação de ideias e informações, razão pela qual não deve ser
afastada a proibição da norma que veda a antecipação de
campanha".
Ressalte-se que nos dois precedentes citados, a propaganda
foi veiculada no orkut, cujo acesso, como é cediço, é restrito aos usuários do
serviço.
O conteúdo do twitter, no entanto, conforme dito, tem acesso
mais amplo, o que permite, inclusive, a pesquisa de expressões utilizadas em
ferramentas de busca da internet, como o google, que fornece a página do
twitter onde foi postado o assunto procurado.
A propósito, consta no site do Jornal Folha, que "um estudo
conduzido pela Harvard Business School analisa o tráfego e perfil dos
internautas e, segundo uma publicação norte-americana, indica que o Twitter
é uma mídia de difusão de informações, tal como o rádio e a televisão, e
não de conversação - como as demais redes sociais" 6 . ( Destaquei)
No que se refere ao conteúdo da mensagem, acolho a
manifestação do e. relator, no sentido de manter a decisão que julgou
6
Matéria divulgada em 5.6.2009, no endereço: http://wwwl .folha.uol.com.br/folhalinformatica/u1t124u576656.shtml