REspe n° 782-20.2016.6.26.0323/SP
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demonstra gastos de R$ 811.800,63, dos quais R$ 681.500,00 eram
recursos próprios de Dixon.
Do acervo probatório, verifica-se que Dixon não dispunha de
capacidade financeira, de modo que fez relato infiel, nas contas de
campanha, para inviabilizar a identificação da verdadeira origem dos
recursos.
Os bens declarados por ocasião do registro de candidatura indicam
que o patrimônio de Dixon, no valor de R$ 591.519,34, estava em
grande parte imobilizado (fi. 456).
Dixon alega que os recursos foram obtidos mediante a cessão de
direitos de imóvel - lote n° 20, da quadra A, do condomínio Chá caras
São Quirino -, no valor de R$ 1. 000. 000, 00, a seu pai, Benedito Dias
de Carvalho.
O contrato de cessão de direitos é datado de 23 de setembro
de 2016 (fls. 244/245).
O pagamento foi acordado da seguinte forma: R$ 100.000,00 no ato
da assinatura e, o restante (R$ 900.000,00), em até 60 dias (cláusula
segunda - fi. 244).
Há laudos a justificar o valor da venda (fis. 192 e 900/902).
Ademais, o digno Juízo de 1° grau de jurisdição assentou: "acreditase, pela experiência própria do Juízo, que o imóvel, objeto da formal
venda de Dixon ao seu genitor, realmente valha aproximadamente
os R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) dito pela defesa" (fI. 996).
No entanto, Dixon não demonstrou, a tempo e modo, a titularidade
do bem.
Apresentou promessa de compra e venda do imóvel datada de 1985
(f/s. 158/160) e a Declaração dê Imposto de Renda do anocalendário 2015, com a indicação do imóvel (fi. 166).
A escritura somente foi elaborada-após as eleições (fls. 242/243).
A matrícula do condomínio (fis. 213/215) não especifica as unidades
que o compõem.
A matrícula do lote n° 20 foi individualizada apenas em março de
2018 (fls. 1.171/1.172), após a realização, de fato, do negócio
jurídico.
Comprova Dixon como titular do imóvel e a transferência reallzada a
Benedito.
Benedito, por sua vez, para comprovar capacidade financeira para
adquirir os direitos cedidos pelo filho Dixon, sustentou a venda de
cinco imóveis a Geraldo António Baraldi, pelo preço de R$
2. 000. 000, 00, lotes 19, 20, 45-B, 46 e 47, do Parque Nova Veneza.
Apresentou contrato de compromisso de compra e venda dos lotes
(fls. 247/251) entre a empresa Dias-Carvalho Administradora de
Bens Próprios Ltda., da qual é sócio, e Gera/do, datado de 22 de
setembro de 2016.
A propriedade do lote 20 foi demonstrada. A titularidade é de pessoa
jurídica (matrícula 18.345 - fi. 627).